Condições de Oferta dos Serviços
Condições contratuais típicas
Nos tarifários pré-pagos, o Cliente apenas paga as chamadas que efetuar, de acordo com o tarifário previamente acordado entre as partes. Ao aderir a um tarifário pós-pago, a Let’s Call disponibiliza ao Cliente os minutos de chamadas gratuitos de acordo com pacote escolhido pelo Cliente, bem como todas as condições de ofertas apresentadas anteriormente. O Cliente compromete-se a efetuar o pagamento mensal acordado entre as partes.
No caso de compra de um equipamento sem qualquer subsidiação por parte da Let’s Call, ou no caso de adesão a um tarifário pré-pago, o Cliente não tem qualquer período de fidelização. Neste caso, o Cliente pode rescindir o contrato a qualquer momento, após a regularização de todos os valores em dívida.
Em qualquer um dos casos apresentados acima, para formalizar a intenção de término do contrato, o Cliente deve enviar um documento de denúncia de contrato, juntamente com uma cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, por correio para a morada da sede da Let’s Call ou por email para [email protected] .
Ao Cliente é facultada a possibilidade de utilizar todos os serviços contratados, desde que disponha de equipamentos adequados a essa utilização. O Cliente deverá dispor sempre de um serviço alternativo para interligação segura com os serviços de emergência.
No caso de compra de um equipamento sem qualquer subsidiação por parte da Let’s Call, ou no caso de adesão a um tarifário pré-pago, o Cliente não tem qualquer período de fidelização. Neste caso, o Cliente pode rescindir o contrato a qualquer momento, após a regularização de todos os valores em dívida.
Em qualquer um dos casos apresentados acima, para formalizar a intenção de término do contrato, o Cliente deve enviar um documento de denúncia de contrato, juntamente com uma cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, por correio para a morada da sede da Let’s Call ou por email para [email protected] .
Ao Cliente é facultada a possibilidade de utilizar todos os serviços contratados, desde que disponha de equipamentos adequados a essa utilização. O Cliente deverá dispor sempre de um serviço alternativo para interligação segura com os serviços de emergência.
Identificação do prestador
LET’S CALL – COMUNICAÇÕES, LDA, designada ora em diante por Let’s Call, com sede em Rua Amorim Girão, Lote 15, Loja 1, 3040-390 Coimbra, NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Coimbra 510 199 470, com Capital Social de €50.000,00.
PONTOS DE CONTACTOS
TELEFONE: 300 505 100 (disponível nos dias úteis durante o horário de funcionamento: 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00). O custo da chamada equivale ao custo de uma chamada local, dependendo da operadora por onde a chamada for feita, seja ela fixa ou móvel.
E-MAIL: [email protected]
SÍTIO DE INTERNET: www.letscall.pt
PONTOS DE CONTACTOS
TELEFONE: 300 505 100 (disponível nos dias úteis durante o horário de funcionamento: 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00). O custo da chamada equivale ao custo de uma chamada local, dependendo da operadora por onde a chamada for feita, seja ela fixa ou móvel.
E-MAIL: [email protected]
SÍTIO DE INTERNET: www.letscall.pt
Informação sobre os serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público
A Let’s Call disponibiliza um serviço VoIP que permite efetuar e receber chamadas nacionais e internacionais para as redes fixa e móvel. Este serviço não permite chamadas para a rede de emergência. Disponibiliza ainda um conjunto de outros serviços como a identificação do chamador, voicemail, envio de SMS para as redes móveis nacionais e internacionais e atribuição de números nómadas.
EVENTUAIS RESTRIÇÕES DE ACESSO AO SERVIÇO
O Cliente deverá aceder ao serviço usando um equipamento que implemente o protocolo SIP. É necessária uma ligação à Internet (em condições de velocidade e estabilidade adequadas) e energia local para assegurar o funcionamento regular do serviço, que são da responsabilidade do Cliente. A não existência destas condições poderá ser impeditiva da utilização dos serviços, não podendo por isso a Let’s Call ser responsabilizada.
COBERTURA DE SERVIÇOS
Os serviços de comunicação VoIP e SMS da Let’s Call poderão ser utilizados em qualquer parte do mundo, desde que exista acesso à Internet em condições adequadas à prestação do serviço.
NÍVEIS DE QUALIDADE DE SERVIÇO OFERECIDOS
A Let’s Call procederá à ativação do serviço no prazo máximo de dois dias após a celebração do contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas. Em caso de avarias, que sejam da responsabilidade da Let’s Call e que originem interrupções na prestação do serviço, a Let’s Call procederá à reposição do serviço no prazo máximo de 24 horas, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível. O serviço poderá, ainda, ser interrompido sem aviso prévio por um período máximo de 24 horas devido a intervenção técnica de urgência. As reclamações apresentadas pelo Cliente serão decididas pela Let’s Call e notificadas ao Cliente no prazo máximo de trinta dias a contar da data da sua receção.
A Let’s Call compromete-se, ainda, a disponibilizar o serviço de forma continuada, publicar e a fornecer aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica. Caso sejam fixados, pela ANACOM, parâmetros de qualidade de serviço, a Let’s Call, compromete-se a fixar os seus níveis de qualidade de acordo com os parâmetros estabelecidos.
EVENTUAIS RESTRIÇÕES DE ACESSO AO SERVIÇO
O Cliente deverá aceder ao serviço usando um equipamento que implemente o protocolo SIP. É necessária uma ligação à Internet (em condições de velocidade e estabilidade adequadas) e energia local para assegurar o funcionamento regular do serviço, que são da responsabilidade do Cliente. A não existência destas condições poderá ser impeditiva da utilização dos serviços, não podendo por isso a Let’s Call ser responsabilizada.
COBERTURA DE SERVIÇOS
Os serviços de comunicação VoIP e SMS da Let’s Call poderão ser utilizados em qualquer parte do mundo, desde que exista acesso à Internet em condições adequadas à prestação do serviço.
NÍVEIS DE QUALIDADE DE SERVIÇO OFERECIDOS
A Let’s Call procederá à ativação do serviço no prazo máximo de dois dias após a celebração do contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas. Em caso de avarias, que sejam da responsabilidade da Let’s Call e que originem interrupções na prestação do serviço, a Let’s Call procederá à reposição do serviço no prazo máximo de 24 horas, salvo na medida em que tal se mostre tecnicamente impossível. O serviço poderá, ainda, ser interrompido sem aviso prévio por um período máximo de 24 horas devido a intervenção técnica de urgência. As reclamações apresentadas pelo Cliente serão decididas pela Let’s Call e notificadas ao Cliente no prazo máximo de trinta dias a contar da data da sua receção.
A Let’s Call compromete-se, ainda, a disponibilizar o serviço de forma continuada, publicar e a fornecer aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica. Caso sejam fixados, pela ANACOM, parâmetros de qualidade de serviço, a Let’s Call, compromete-se a fixar os seus níveis de qualidade de acordo com os parâmetros estabelecidos.
Mecanismos de resolução de conflitos
As reclamações deverão ser dirigidas à Let’s Call através do número de telefone 300 505 100 (disponível nos dias úteis durante o horário de funcionamento: 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00), ou do e-mail [email protected], obrigando-se o Cliente a comunicar à Let’s Call qualquer alteração de endereço e/ou contacto relevante para efeitos de Contrato.
O Cliente pode reclamar junto da Let’s Call atos ou omissões que violem as normas legais imperativas, devendo concretizar e fundamentar os termos da reclamação. O prazo para a apresentação de reclamações é de trinta dias úteis a contar do conhecimento dos factos pelo Cliente, devendo a Let’s Call dar conhecimento da sua decisão no prazo máximo de trinta dias úteis a contar da data da receção da reclamação. A Let’s Call deverá acusar a receção da reclamação no prazo de cinco dias úteis. Na ausência da decisão da reclamação a Let’s Call compromete-se a contactar o Cliente para informar qual o ponto da situação relativo à reclamação no prazo máximo de trinta dias após a receção da comunicação.
Os conflitos poderão ser dirigidos e sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais da Comarca de Coimbra ou Arbitrais e às Entidades responsáveis pela defesa dos direitos dos Consumidores.
O Cliente pode reclamar junto da Let’s Call atos ou omissões que violem as normas legais imperativas, devendo concretizar e fundamentar os termos da reclamação. O prazo para a apresentação de reclamações é de trinta dias úteis a contar do conhecimento dos factos pelo Cliente, devendo a Let’s Call dar conhecimento da sua decisão no prazo máximo de trinta dias úteis a contar da data da receção da reclamação. A Let’s Call deverá acusar a receção da reclamação no prazo de cinco dias úteis. Na ausência da decisão da reclamação a Let’s Call compromete-se a contactar o Cliente para informar qual o ponto da situação relativo à reclamação no prazo máximo de trinta dias após a receção da comunicação.
Os conflitos poderão ser dirigidos e sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais da Comarca de Coimbra ou Arbitrais e às Entidades responsáveis pela defesa dos direitos dos Consumidores.
Preços normais
RELATIVAMENTE AO PREÇO A LET’S CALL INFORMA
– Tipo e níveis de preços aplicáveis à prestação do serviço em causa.
OS PREÇOS DOS SERVIÇOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO SITE DA LET’S CALL, NOS SEGUINTES LINKS
– Tarifário Standard;
– Plano Ibéria;
– Plano Voz + .
INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
– Quando existentes, os preços de ativação dos serviços estão disponíveis para consulta através dos links indicados acima.
CONSUMOS MÍNIMOS
– Não aplicável.
PREÇOS DE MANUTENÇÃO
– Não aplicável.
PREÇOS DE ALUGUER DE EQUIPAMENTO
– Os planos de soluções de voz da Let’s Call não prevêm a possibilidade de aluguer de equipamentos.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE DESCONTOS E DE CRÉDITO
– Não aplicável.
HORÁRIO NORMAL E HORÁRIO ECONÓMICO
– Não aplicável.
PREÇOS PARA HORÁRIOS ECONÓMICOS
– Não aplicável.
INFORMAÇÕES SOBRE MODALIDADE DE PAGAMENTO E LIMITES DE TRÁFEGO
O sistema de pagamento é feito na modalidade de pré-pagamento, através de PayPal, Cartão de crédito ou transferência bancária. Para Clientes com perfis de consumo superiores a €15,00 (quinze euros) mensais poderão ser atribuídas condições de pós-pagamento, se solicitado. Não existem limites de tráfego para nenhum tarifário, quer seja pré-pago ou com mensalidades subjacentes.
CASO O CLIENTE OPTE POR UM TARIFÁRIO COM MENSALIDADES, OU SEJA, PÓS-PAGO, O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO DAS SEGUINTES FORMAS
– Transferência bancária para o NIB indicado na fatura e indicando o número de fatura no descritivo;
– Cheque à ordem de Let’s Call – Comunicações Lda., enviado por correio para a morada da sede.
TARIFÁRIO STANDARD
No tarifário Standard o Cliente apenas paga as chamadas que efetua. O sistema de pagamento do tarifário Standard é feito na modalidade de pré-pagamento. Para Clientes com perfis de consumo superiores a €15,00 mensais poderão ser atribuídas condições de pós-pagamento, se solicitado. Neste tarifário não existe montante mínimo de carregamento mensal e o saldo disponível acumula para o mês seguinte, até um prazo máximo de 6 (seis) meses. O valor do carregamento pode ser utilizado para redes nacionais ou internacionais e durante 24h por dia. A faturação é efetuada ao segundo após o período inicial de 60 segundos.
INFORMAÇÃO SOBRE O CONTROLO DE CONSUMO
A Let’s Call disponibiliza ao Cliente informações sobre as suas comunicações, controlo sobre os seus consumos e saldo remanescente através do sítio na Internet www.letscall.pt, mediante a introdução do seu nome de utilizador Let’s Call e da sua palavra passe.
INFORMAÇÃO RELATIVA À “POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL”/”POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO ACEITÁVEL”
Independentemente da modalidade de pagamento adjacente, os tarifários não têm limite de tráfego. No entanto, nos tarifários pós-pagos em que são oferecidos minutos de chamadas, quando o Cliente ultrapassa os minutos gratuitos oferecidos pela Let’s Call as comunicações são taxadas de acordo com os preços fixados para o tarifário Standard. Estes preços podem ser consultados no site da Let’s Call, no separador Serviços de Voz – Tarifário Standard, sendo que os valores são apresentados sem o IVA incluído.
ENCARGOS DECORRENTES DA CESSAÇÃO DO CONTRATO
No caso de cessação antecipada do contrato será cobrado o valor proporcional aos meses não cumpridos da vantagem/oferta que foi conferida ao cliente (valor da ativação do serviço; valor da portabilidade; outras ofertas e promoções que possam surgir e que sejam do conhecimento e consentimento do cliente).
– Tipo e níveis de preços aplicáveis à prestação do serviço em causa.
OS PREÇOS DOS SERVIÇOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO SITE DA LET’S CALL, NOS SEGUINTES LINKS
– Tarifário Standard;
– Plano Ibéria;
– Plano Voz + .
INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
– Quando existentes, os preços de ativação dos serviços estão disponíveis para consulta através dos links indicados acima.
CONSUMOS MÍNIMOS
– Não aplicável.
PREÇOS DE MANUTENÇÃO
– Não aplicável.
PREÇOS DE ALUGUER DE EQUIPAMENTO
– Os planos de soluções de voz da Let’s Call não prevêm a possibilidade de aluguer de equipamentos.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE DESCONTOS E DE CRÉDITO
– Não aplicável.
HORÁRIO NORMAL E HORÁRIO ECONÓMICO
– Não aplicável.
PREÇOS PARA HORÁRIOS ECONÓMICOS
– Não aplicável.
INFORMAÇÕES SOBRE MODALIDADE DE PAGAMENTO E LIMITES DE TRÁFEGO
O sistema de pagamento é feito na modalidade de pré-pagamento, através de PayPal, Cartão de crédito ou transferência bancária. Para Clientes com perfis de consumo superiores a €15,00 (quinze euros) mensais poderão ser atribuídas condições de pós-pagamento, se solicitado. Não existem limites de tráfego para nenhum tarifário, quer seja pré-pago ou com mensalidades subjacentes.
CASO O CLIENTE OPTE POR UM TARIFÁRIO COM MENSALIDADES, OU SEJA, PÓS-PAGO, O PAGAMENTO PODERÁ SER EFETUADO DAS SEGUINTES FORMAS
– Transferência bancária para o NIB indicado na fatura e indicando o número de fatura no descritivo;
– Cheque à ordem de Let’s Call – Comunicações Lda., enviado por correio para a morada da sede.
TARIFÁRIO STANDARD
No tarifário Standard o Cliente apenas paga as chamadas que efetua. O sistema de pagamento do tarifário Standard é feito na modalidade de pré-pagamento. Para Clientes com perfis de consumo superiores a €15,00 mensais poderão ser atribuídas condições de pós-pagamento, se solicitado. Neste tarifário não existe montante mínimo de carregamento mensal e o saldo disponível acumula para o mês seguinte, até um prazo máximo de 6 (seis) meses. O valor do carregamento pode ser utilizado para redes nacionais ou internacionais e durante 24h por dia. A faturação é efetuada ao segundo após o período inicial de 60 segundos.
INFORMAÇÃO SOBRE O CONTROLO DE CONSUMO
A Let’s Call disponibiliza ao Cliente informações sobre as suas comunicações, controlo sobre os seus consumos e saldo remanescente através do sítio na Internet www.letscall.pt, mediante a introdução do seu nome de utilizador Let’s Call e da sua palavra passe.
INFORMAÇÃO RELATIVA À “POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO RESPONSÁVEL”/”POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO ACEITÁVEL”
Independentemente da modalidade de pagamento adjacente, os tarifários não têm limite de tráfego. No entanto, nos tarifários pós-pagos em que são oferecidos minutos de chamadas, quando o Cliente ultrapassa os minutos gratuitos oferecidos pela Let’s Call as comunicações são taxadas de acordo com os preços fixados para o tarifário Standard. Estes preços podem ser consultados no site da Let’s Call, no separador Serviços de Voz – Tarifário Standard, sendo que os valores são apresentados sem o IVA incluído.
ENCARGOS DECORRENTES DA CESSAÇÃO DO CONTRATO
No caso de cessação antecipada do contrato será cobrado o valor proporcional aos meses não cumpridos da vantagem/oferta que foi conferida ao cliente (valor da ativação do serviço; valor da portabilidade; outras ofertas e promoções que possam surgir e que sejam do conhecimento e consentimento do cliente).
Sistemas de indemnização ou reembolso
Nos tarifários pré-pagos da Let’s Call não existe a figura do Cliente Assistente (com pagamento fixo mensal), pelo que não é devida nenhuma indemnização por quebra de serviço.
No que diz respeito ao Cliente que opte por um serviço com mensalidades subjacentes, a Let’s Call compromete-se a reembolsar o Cliente caso os níveis de qualidade do serviço apresentados não sejam cumpridos. O reembolso corresponde ao período de tempo faturado em que o serviço não foi fornecido nas condições devidas e será debitado ao Cliente em créditos para as próximas faturas.
No que diz respeito ao Cliente que opte por um serviço com mensalidades subjacentes, a Let’s Call compromete-se a reembolsar o Cliente caso os níveis de qualidade do serviço apresentados não sejam cumpridos. O reembolso corresponde ao período de tempo faturado em que o serviço não foi fornecido nas condições devidas e será debitado ao Cliente em créditos para as próximas faturas.
Tipos de serviços de manutenção oferecidos
O número de telefone para participação de avarias é o 300 505 100 (disponível nos dias úteis das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 19:00). O custo da chamada equivale ao custo de uma chamada local, dependendo da operadora por onde a chamada for feita, seja ela fixa ou móvel. Em alternativa, o Cliente poderá enviar um e-mail para [email protected].